Se você é um microempreendedor individual já deve ter se perguntado se precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física (IRPF) ou se a declaração anual do MEI é o Imposto de Renda de quem tem um CNPJ, certo?
Quem se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a entregar anualmente, até 31 de maio, a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), onde deve ser informado a receita bruta (valor do faturamento sem descontos, ou seja, tudo que foi recebido durante o ano anterior) com a atividade exercida. Essa declaração deve ser enviada independente de ter faturamento ou não!
⚠️A declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória e não substitui a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pois elas possuem finalidades diferentes.
Então quem é MEI precisa enviar as duas declarações? Depende!
Vamos observar essas duas regras de obrigatoriedade de envio do imposto de renda pessoa física:
Ter rendimentos tributáveis (recebimentos que incide imposto) anual, acima de R$ 28.559,70
Ter rendimentos isentos ou não tributáveis (recebimentos que não incide imposto) anual, acima de R$40 mil
Para saber se você se encaixa nas regras acima é preciso calcular os rendimentos isentos e tributáveis da sua atividade no ano anterior.
Para isso, você irá precisar saber:
- Valor do seu faturamento;
- Total das despesas comprovadas - tudo que foi gasto para o desenvolvimento do negócio e tenha recibo ou nota fiscal com o seu CNPJ;
- Percentual de presunção - valor determinado como lucro da sua atividade conforme estabelecido pelo governo:
Comércio – 8%
Serviços – 32%
Transporte de passageiros – 16%
Com os dados em mãos você irá fazer os cálculos abaixo:
Parcela isenta = faturamento x presunção
Parcela tributável = faturamento – despesas – parcela isenta
Se a sua parcela tributável for maior que R$ 28.559,70 você deverá entregar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso sua parcela isenta for maior que R$ 40 mil você também deverá entregar o IRPF. Agora caso a parcela tributável for menor que R$ 28.559,70 não será necessário entregar o IRPF a menos que você se encaixe em alguma das outras regras.
Vamos a um exemplo prático:
MEI prestador de serviço com faturamento no ano de 2022 de R$ 60.000 e despesas comprovadas de R$ 5.000, deve entregar IRPF?
Parcela isenta = 60.000 x 32% = 19.200
Parcela tributável = 60.000 – 5.000 – 19.200 = 35.800
👉 Nesse caso, o MEI deve entregar o IRPF informando no campo de rendimentos tributáveis o valor de R$35.800 e no campo de rendimentos isentos o valor de R$ 19.200,00.
Vale lembrar que na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser informado todos os seus rendimentos, então caso seja CLT ou tenha outras fontes de renda, deve informá-las assim como pode incluir as suas despesas pessoais que possam ser deduzidas como: saúde, ensino, entre outras, e após inserir todas as informações será calculado se há imposto de renda a pagar ou a restituir.
Para os MEIs que possuem contabilidade regular (assessoria contábil mensal), não será necessário calcular parcela isenta e tributável, pois todo o lucro será considerado isento e só será necessário declarar imposto de renda caso tenha rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou seja, se o seu lucro foi superior a R$40 mil ou se encaixe em alguma outra regra de obrigatoriedade.
Enviar a Declaração de IRPF não significa que você terá que pagar o Imposto de Renda.
Só após preencher todas as informações que será apurado se terá imposto de renda a pagar ou a restituir. Mesmo que você não se encaixe em nenhuma regra de obrigatoriedade de envio do IR, pode enviar a sua declaração pois ela é utilizada como fim de comprovação de renda.
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✍️Texto escrito em parceria com Maysa Faria, contadora especialista em MEI e Negócios Digitais e parceira da Share Teachers.
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