Na Share Teachers sempre reforçamos aos nossos membros, professores de inglês particulares, sobre a importância da regularização do trabalho como profissional autônomo. O cadastro como Microempreendedor Individual traz segurança para o profissional e também para os clientes, além de não limitar o teacher a oportunidades de trabalho como, por exemplo, não poder emitir notas fiscais.
Ao abrir um CNPJ como MEI, você passa a ter diversas obrigações mensais e anuais a serem seguidas e uma delas é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como declaração anual de faturamento.
Na DANS-SIMEI deve ser informado o valor do faturamento do ano anterior. Esse valor é a receita bruta* do negócio, ou seja, tudo que foi recebido pelo exercício da atividade e se você teve funcionários durante o período. O prazo para envio da declaração é de 01 de janeiro até 31 de maio de cada ano.
*Receita total do serviço antes de qualquer dedução.
É muito importante que Microempreendedor Individual informe o valor real do seu faturamento para evitar futuros problemas com a Receita Federal, pois ela é um órgão público e consegue cruzar as informações - inclusive bancárias - para verificar se o que foi informado está correto e caso não esteja, você será notificado e poderá ser penalizado.
Por se tratar de uma declaração obrigatória, ela deve ser enviada mesmo que no ano anterior você não tenha utilizado o seu CNPJ ou não tenha realizado nenhum serviço ou vendido algum produto, ou seja, se você abriu o seu MEI em 2022 e não teve nenhum faturamento até o fim desse ano, você ainda precisa fazer declaração anual do MEI. Neste caso, o valor a ser informado como faturamento será zero. Caso a declaração não seja enviada na data prevista, o seu CNPJ ficará com pendências e será gerado uma multa no valor mínimo de R$ 50,00, até que o envio da declaração seja realizado. Caso você venha a receber a multa, poderá fazer o pagamento no prazo de 30 dias com 50% de desconto no valor.
É importante lembrar que caso a declaração anual não seja enviada até 31 de maio, além das pendências no CNPJ, ele também pode ser cancelado e você, como MEI, não conseguirá emitir as contribuições mensais (NF) para os pagamentos, o que irá trazer consequências para você e seu negócio.
Caso você decida dar baixa no seu MEI, ou seja, encerrar o seu CNPJ por não estar utilizando, você também precisa enviar a declaração anual de faturamento e ela deve ser feita logo após a solicitação da baixa, informando o faturamento do período em que seu MEI esteve ativo.
Ao fazer a declaração do MEI é preciso ter atenção ao limite de faturamento.
Caso você ultrapasse o limite de faturamento do MEI em até 20% e tenha recebido até R$97.200,00, o sistema irá gerar o DAS de excesso de receita - imposto proporcional ao limite excedente de R$ 81.000 conforme alíquotas do simples nacional - para pagamento e fará o desenquadramento (exclusão do CNPJ do MEI) automático e seu CNPJ passará a ser Simples Nacional, sendo assim, você precisará fazer as todas as regularizações necessárias.
Caso você tenha faturado mais de R$97.200,00, o sistema não deixará você fazer a declaração e você terá que realizar o desenquadramento do MEI e realizar as regularizações necessárias.
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✍️ Texto escrito em parceria com Maysa Faria, contadora especialista em MEI e Negócios Digitais e parceira da Share Teachers.
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